Se se ausentar de Portugal por um período superior a 6 meses deve, para efeitos tributários, designar uma pessoa singular ou coletiva com residência ou sede em Portugal para os representar perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e garantir o cumprimento dos seus deveres fiscais. O mesmo acontece para não residentes que obtenham rendimentos sujeitos a IRS.
Os sujeitos passivos são obrigados a centralizar a contabilidade ou a escrituração dos documentos de suporte no seu domicílio fiscal ou em estabelecimento estável, situados em
território português, durante 12 anos.
As rendas podem ser tributadas autonomamente à taxa de 28%. Só deve optar pelo englobamento das rendas se o seu rendimento coletável se fixar num valor inferior a 7.000,00€, na medida em que a taxa de tributação é de apenas 14,50%. A taxa de IRS seguinte fixa-se em 28,50% para rendimentos dentro do escalão de 7.000,00€ a 20.000,00€.
O que dizem os nossos clientes
Não tenho qualquer aspecto negativo apontar, justamente por isso mesmo escolhi os melhores para colaborar com a nossa empresa.