Vem o Decreto-Lei n.o 254-A/2015, de 31 de dezembro, alterar a Remuneração Mínima Mensal Garantida para os 530,00€ (quinhentos e trinta euros), em vez dos atuais 505,00€ (quinhentos e cinco euros) – um acréscimo de 25,00€. Quer com isto dizer que as entidades empregadoras, cujos trabalhadores aufiram a RMMG, passarão a ter um acréscimo de