Tem um filho a estudar no estrangeiro? Foi de férias e acabou por ter uma despesa extra de saúde? O que fazer com as despesas pagas de propinas, rendas de habitação e despesas em hospitais e farmácias? Posso deduzir estas despesas no IRS?
No portal das finanças – E-factura é possível declarar este tipo de despesas ocorridas no estrangeiro.
Na plataforma da AT comece por ir a:
> E-factura – Comerciante – facturas – registar factura:
“Registar Faturas
Sr. Consumidor, deve utilizar esta funcionalidade para recolher os dados das faturas emitidas em seu nome.
Caso se trate de uma FATURA EMITIDA NO ESTRANGEIRO relativa a despesas de saúde, educação e encargos com habitação, registe-a AQUI “(clica aqui! 🙂 )
NOTA: apenas pode registar facturas emitidas na União Europeia.
Nesta página tem de indicar o NIF do comerciante, o país onde ocorreu a despesa e o número da factura, o valor da despesa com a indicação da taxa do IVA e o respectivo IVA.
Alguma dúvida estamos ao dispor 🙂