Dicas de última hora para beneficiar o seu IRS de 2015
Muitas pessoas ainda se devem perguntar: O que mais posso fazer para ter algum benefício no meu IRS?
Deixamos aqui algumas dicas:
- PPR – Se, por exemplo, constituir um PPR com 34 anos, por um montante total de 2.000,00€, consegue um benefício de 400,00€
Planos Poupança-Reforma (PPR) |
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| • Valor entregue anualmente para depósito em contas PPR (1) | Não casado/ Casado | Até 35 anos | 20% até € 400 |
| Entre 35 e 50 anos | 20% até € 350 | ||
| Mais de 50 anos | 20% até € 300 |
“Onde posso subscrever um PPR?” Os PPR podem ser subscritos aos balcões dos bancos e seguradoras, nos mediadores e corretores de seguros e, em alguns casos, nas estações dos correios.
Seguros PPR Vs Fundos PPR
A vantagem dos Seguros PPR em relação aos Fundos PPR é terem uma estratégia mais defensiva, adequada para os aforradores muito pouco propensos ao risco. Além disso, quase sempre garantem o capital e um rendimento mínimo.
As seguradoras enviam, anualmente e por correio, uma espécie de extrato de conta com o saldo acumulado, o rendimento obtido pelo fundo e as comissões cobradas.
Nos Fundos PPR, na altura do reembolso, os subscritores recebem os montantes aplicados e a totalidade dos rendimentos líquidos gerados pelo PPR, isto é, após a dedução dos custos suportados pelo fundo (compra e venda de títulos, por exemplo) e das eventuais comissões. Mas não há garantia contratual: o subscritor pode, inclusive, receber menos do que investiu já que o valor final depende dos ganhos obtidos pelo fundo.
- Para quem é senhorio e tem despesas e obras a realizar: é dedutível ao montante recebido de rendas 100% das despesas com obras, despesas gerais de condomínio, limpeza e seguros do edifício. Nas despesas com obras deve ter em atenção o descritivo da factura: Conservação, manutenção e reparação são palavras chave que o descritivo deve conter.
- Donativos: porque estamos numa altura de dar, e porque o donativo é isso mesmo (dar sem contrapartidas), saiba que é dedutível 25% do valor do donativo, tendo como limite 15% do valor da coleta.
Porque nunca é demais lembrar:
- Despesas com restaurantes, alojamento, reparações com viaturas e motociclos, cabeleireiros: Pode deduzir ao valor do IRS a pagar 15% do valor do IVA gasto nestas despesas, até ao limite de 250€ (do valor do IVA);
- As chamadas despesas gerais familiares: despesas no supermercado, água, luz, gás, telefones, vestuário…, são dedutíveis ao valor do IRS até ao limite de cerca 750€ (valor das despesas) – é considerado no IRS 35% do valor total das despesas de 750€, ou seja deduz no IRS 250,00€
NOTA IMPORTANTE: para ter estes dois últimos benefícios (assim como despesas de saúde, educação e habitação) é indispensável a sua confirmação no portal da AT. Tem, para isso, que solicitar as facturas com o seu número fiscal e requerer sua senha das finanças, para poder confirmá-las.