Quem tem de entregar o IRS?
Têm de entregar a declaração de IRS (Modelo 3), as pessoas singulares que tenham auferido rendimentos no ano anterior, nomeadamente,
- Rendimentos de trabalho dependente e pensões (Cat. A e H)
- Rendimentos independentes (Cat. B – incluindo atos isolados)
- Rendimentos de Capitais (Cat. E)
- Rendimentos Prediais (Cat. F)
- Mais e Menos Valias (Cat. G)
Quem está dispensado de entregar o IRS?
– Estão dispensados de entregar o IRS quem auferir, isolada ou cumulativamente:
- €8.500,00, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS.
– Estão também isentos de apresentar o IRS se tiver apenas auferido rendimentos pela realização de atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não tenha auferido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS)
Quem não está dispensado de apresentar o IRS?
Não estão dispensados de apresentar o IRS:
- Quem quiser optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto, ou
- Auferir rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS, ou
- Auferir rendimentos em espécie, ou
- Auferir rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104.
Prazos para a entrega do IRS:
– 15 de Março a 15 de Abril quando os sujeitos passivos apenas tenham recebido ou tenham sido colocados à sua disposição rendimentos das categorias A e H;
– 16 de Abril a 16 de Maio, nos restantes casos
Há entidades que solicitam a entrega “a Zeros” do IRS, para o enquadramento em diversos tipos de isenção (por exemplo, no Centro de Saúde). Se está dispensado da entrega da declaração, pode solicitar à AT uma CERTIDÃO, que é gratuita, na qual constará a natureza e o montante total dos seus rendimentos que foram comunicados à AT.
Se está dispensado de entregar o IRS também deixa de necessitar de confirmar e validar as suas faturas no E-Factura.
Qualquer dúvida estamos ao dispor 🙂