Declaração anual de Rendas
Até ao dia 19 de Fevereiro de 2016 (o prazo foi prorrogado) é obrigatória a entrega do Mod. 44 (para quem está isento e não optou pela emissão dos recibos de renda electrónicos), ao abrigo ao artº 115 nº 5 b) CIRS.
Esta declaração pretende a comunicação dos valores auferidos, relativamente a arrendamento e subarrendamento, no ano de 2015, distinguindo os arrendatários e os imóveis arrendados.
A não esquecer:
Por cada contrato de arrendamento ou subarrendamento, respetivas alterações e cessação, bem como contrato promessa com a disponibilização do bem locado, deve ser apresentada uma declaração modelo 2 (comunicação do contrato, suas alterações e cessação, à AT)
Esta comunicação deve ser efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado, em declaração de modelo oficial.
Por exemplo: um contrato tem início em 05 Janeiro de 2016. Assim, este contrato tem de ser comunicado à AT até 28 de Fevereiro de 2016.
Qualquer dúvida estamos ao dispor. 🙂