Está a chegar a altura de entregar a nossa declaração de rendimentos. O chamado IRS.
– Sabe quando tem de cumprir esta obrigação?
Entregas em papel (apenas para rendimentos da Cat. A, F, G, G1, H e J):
1ª fase – entregar durante o mês de Março, numa repartição de finanças
2ª fase – entregar durante o mês de Abril, numa repartição de finanças
Entregas via Internet (para todo o tipo de rendimentos):
1ª fase – entregar durante o mês de Abril
2ª fase – entregar durante o mês de Maio
Quem aufere rendimentos até ao montante de 4.104,00€, de pensões e trabalho dependente (Cat. A) está dispensado à apresentação desta declaração de rendimentos.
No entanto, quem aufere rendimentos de outras categorias que não sejam pensões e Cat. A tem de apresentar a referida declaração.