Os vales sociais estão legislados no DL 26/99 de 28.01.
Refere o presente Decreto-Lei o seguinte:
“o Governo visa assim, em conformidade com o previsto na Lei do Orçamento do Estado para 1998, reforçar e adequar o apoio do Estado ao empenhamento das empresas na adopção de soluções de cooperação com os seus trabalhadores no esforço por estes desenvolvido com a educação dos seus filhos, através de um sistema inovador de «vales sociais» caracterizado pela flexibilidade de adaptação a qualquer tipo de empresa e liberdade de escolha, por parte dos pais, da instituição a seleccionar, respeitados os padrões de qualidade exigíveis.”
Assim, e de acordo com o que está estipulado na lei, é necessária a emissão destes tickets para que as entidades empregadoras tenham qualquer benefício fiscal. A mera atribuição do valor no recibo de vencimento e pago em moeda, mesmo que seja para o pagamento dos encargos pessoais, não configura, por si só, um benefício que a entidade possa aproveitar.
Vejamos:
Tickets infância: subsídio atribuído aos trabalhadores com crianças até aos 7 anos de idade. É um montante isento de contribuições e impostos, para a empresa e para o trabalhador, em sede de segurança social e IRS. A entidade empregadora beneficia de uma majoração de 40% em custo fiscal.
Tickets educação: subsídio atribuído aos trabalhadores com menores desde os 7 aos 25 anos de idade. É um montante isento de contribuições e impostos, para a empresa e para o trabalhador, em sede de segurança social e IRS, até ao limite de 1.100,00€, por dependente. A entidade empregadora beneficia de uma majoração de 40% em custo fiscal.
Tickets ensino: subsídio atribuído aos trabalhadores com dependentes e atribuído ao próprio trabalhador que pretenda ingressar novamente no ensino (utilizado em instituições desde o pré-escolar até ao Ensino superior). É um montante isento de segurança social, para a empresa e para o trabalhador. É considerado um rendimento de trabalho para efeitos fiscais, logo sujeito a IRS. A entidade empregadora não beneficia de qualquer majoração em termos de custos fiscais.
O benefício obtido com estes vales sociais é inquestionável, no entanto é necessário que sejam emitidos por entidades acreditadas para o efeito.
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